DPE/BA também pediu atenção especial em casos que envolvam violência doméstica e/ou sexual envolvendo crianças e adolescentes, LGBTfobia e exposição do adolescente em conflito com a lei

Redação Mais – Após a recomendação da Defensoria Pública do Estado da Bahia (DPE/BA), o comando de operações da 41ª Companhia Independente de Polícia Militar (CIPM/Federação) ordenou que policiais mantenham total sigilo sobre vítimas, investigados e partes envolvidas em inquéritos policiais. A determinação garante a privacidade das pessoas em todas as fases das investigações, desde o momento do registro do Boletim de Ocorrência.
A medida visa coibir a exposição de vítimas e supostos autores/investigados(as). A Defensoria também requereu que fosse dada atenção especial em casos que envolvam violência doméstica, violência sexual envolvendo crianças e adolescentes, LGBTfobia e exposição do adolescente em conflito com a lei. “Sugerimos, ainda, a incorporação desta atuação nos cursos de formação de todas as carreiras da Segurança Pública e ao manual de procedimentos da Polícia Civil e da Polícia Militar”, destaca o documento com a recomendação, enviado no fim de maio para as corporações.
Direito à privacidade – A lei de abuso de autoridade traz penalidades para quem constranger a pessoa presa a “exibir-se ou ter seu corpo ou parte dele exibido à curiosidade pública”; ou antecipar a atribuição de culpa, por meio de comunicação (inclusive rede social) antes de concluídas as apurações e formalizada a acusação.
A ideia é preservar a privacidade e a imagem de vítimas e pessoas suspeitas, enquanto o fato ainda não estiver sido devidamente investigado, e evitar possível ridicularização pública. A medida solicitada pela Defensoria também assegura a presunção da inocência, instituto jurídico que garante a toda pessoa o direito de ser considerada inocente até que se prove que é culpada, em um julgamento justo, onde tenha ampla possibilidade de defesa.
A recomendação foi enviada às corporações policiais pelas Especializadas de Proteção aos Direitos Humanos; Criminal e Execução Penal; e de Defesa da Criança e do Adolescente. Assinam o documento as coordenadoras Eva dos Santos Rodrigues e Lívia Silva de Almeida (Direitos Humanos), Gisele Aguiar Ribeiro Pereira Argolo (Criança e Adolescente) e Alexandra Soares da Silva (Criminal).
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