Mandado de prisão contra Pablo Souza foi expedido após denúncia da Federação Brasil Esperança (FE Brasil) diante do atrasos dos ônibus na capital baiana durante as eleições em 2º turno deste domingo

Redação Mais | O presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), desembargador Maurício Kertzman Szporer, tornou sem efeito a ordem de prisão contra o secretário municipal de Mobilidade de Salvador, Pablo Souza, determinada neste domingo (25), durante a votação do segundo turno das eleições presidenciais.
A decisão foi proferida após a defesa do secretário apresentar um recurso questionando a legalidade da prisão. Os advogados argumentaram que não houve crime, ausência de intenção deliberada de descumprir a legislação eleitoral e inexistência dos requisitos legais para uma prisão preventiva.
Ao reconsiderar a determinação, o presidente do TRE-BA destacou que a ordem de prisão tinha como finalidade assegurar o funcionamento do transporte coletivo durante a votação, mas que essa necessidade deixou de existir com o encerramento do pleito.
O desembargador também ressaltou que a manutenção da ordem de prisão, fora de uma situação de flagrante, poderia representar uma medida meramente punitiva, contrariando o princípio constitucional da presunção de inocência. “Manter a ordem lhe daria caráter apenas punitivo, em ofensa à presunção de inocência”, registrou.
Outro ponto considerado foi o posicionamento do Ministério Público Eleitoral, que tomou conhecimento dos fatos, instaurou uma Notícia de Fato para apuração, mas não solicitou a prisão do secretário. O magistrado observou que a prisão cautelar depende de requerimento dos órgãos legitimados pela legislação processual penal.
Com a nova decisão, o TRE-BA determinou a comunicação imediata à Superintendência Regional da Polícia Federal para o cancelamento da ordem de prisão.
Operação dos ônibus – Neste domingo (25), a operação do transporte público de Salvador sofreu um atraso devido à necessidade de retirada de propagandas eleitorais irregulares colocadas em ônibus. Contudo, a situação foi normalizada ainda durante a manhã com o funcionamento regular dos ônibus na cidade.
A Prefeitura de Salvador ressalta que a operação do transporte público deste domingo foi exatamente a mesma realizada durante o primeiro turno das eleições, quando não foram registrados problemas.
A resolução da Justiça Eleitoral que determina a gratuidade do transporte público também estabelece, no artigo 88, parágrafo 3º, que o serviço deve ser oferecido sem distinção entre eleitores e sem veiculação de propaganda partidária ou eleitoral.
A administração municipal cumpriu integralmente as exigências estabelecidas pela Justiça Eleitoral, garantindo o benefício aos usuários dos diferentes sistemas municipais de transporte. A gratuidade contempla os ônibus convencionais, o BRT, os micro-ônibus do Subsistema de Transporte Especial Complementar (STEC), o transporte hidroviário municipal e os ascensores públicos, incluindo o Elevador Lacerda.
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