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TJ-SC utiliza “perspectiva de gênero” e absolve mãe de 16 anos acusada de quebrar braço e perna do filho bebê

Bebê de 11 meses foi levado ao hospital com três fraturas em Içara; para o tribunal, não ficou provado quem agrediu a criança

(Reprodução)

Redação Mais | O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) absolveu uma adolescente de 16 anos acusada de quebrar o braço e a perna do próprio filho, um bebê de 11 meses, em Içara, no Sul do estado, e mandou soltá-la. Segundo informações do Jornal Razão, a 6ª Câmara Criminal aplicou o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), e concluiu que não ficou provado quem causou as fraturas. A decisão foi unânime, tomada em 23 de setembro, e veio a público nesta segunda-feira (19), divulgada pelo portal Jus Catarina.

O caso foi registrado no dia 1º de novembro de 2025. De acordo com a Polícia Militar, o bebê deu entrada no Hospital Santa Catarina, em Criciúma, com ferimentos pelo corpo, entre eles uma fratura no fêmur. A mãe ficou em silêncio diante dos policiais e foi apreendida. O companheiro dela também foi levado à delegacia e disse que as lesões tinham sido causadas pela adolescente.

Os documentos médicos e o laudo pericial citados no acórdão registraram fraturas no rádio, no fêmur e na tíbia, todas do lado direito do corpo e em diferentes estágios de evolução, além de hematomas e de um corte no lábio. A criança ficou incapacitada para as atividades habituais por mais de 30 dias. Os exames também apontaram baixo peso e desnutrição.

Na Justiça de Içara, a adolescente foi condenada por um ato infracional análogo ao crime de maus-tratos e por dois análogos ao crime de lesão corporal grave, e recebeu a medida de internação, a mais dura prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). A defesa recorreu alegando falta de provas de autoria, materialidade e intenção. O Ministério Público e a Procuradoria-Geral de Justiça pediram que a internação fosse mantida.

O relator, desembargador João Marcos Buch, entendeu que a autoria das lesões não foi individualizada. Segundo o acórdão, os agentes públicos comprovaram o estado em que a criança foi encontrada, mas não esclareceram como as agressões aconteceram. A adolescente e o então companheiro apresentaram versões opostas, nenhuma delas confirmada por outra prova, e os familiares disseram não ter visto a mãe agredir o filho. Para o tribunal, a “condição de principal cuidadora, silêncio inicial e explicações contraditórias” não suprem a dúvida sobre quem cometeu as agressões.

Sobre os maus-tratos, a câmara considerou que o baixo peso, a higiene inadequada, o acompanhamento pediátrico irregular e a demora em procurar atendimento mostram uma situação de risco, mas não provam que a mãe privou o filho de cuidados de forma consciente. Quando o bebê passou a ter dificuldade para apoiar a perna, a adolescente deu remédio e percebeu que ele tinha voltado a se mexer. O acórdão chama a demora de “omissão objetivamente grave”, mas afirma que não há prova de que ela sabia da fratura.

Ao aplicar o protocolo do CNJ (Resolução 492/2023), o tribunal levou em conta a idade da adolescente, a maternidade aos 15 anos, a dependência econômica, a fragilidade dos vínculos familiares e a ausência do pai nos cuidados com a criança. “Maternidade que acrescenta responsabilidades, mas não antecipa a maioridade”, diz a ementa. A tese fixada pelo TJSC afirma que “a condição de mãe e principal cuidadora não autoriza presumir a autoria de lesões sofridas pelo filho”.

Com a decisão, a câmara mandou expedir alvará de liberação para a adolescente, salvo se ela estiver internada por outro motivo, e determinou que o Conselho Tutelar e o juiz responsável pela proteção da criança sejam avisados. Segundo o acórdão, o bebê está sob os cuidados da família extensa. A decisão não aponta quem causou as fraturas. O processo corre em segredo de justiça, e a ementa do acórdão (processo 5006476-65.2025.8.24.0028) foi localizada pelo Jornal Razão no portal de jurisprudência do TJSC.

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