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Vôlei brasileiro passa a exigir teste genético para atletas mulheres

CBV diz que se alinha a parâmetros do COI e da Federação Internacional

Agência Brasil – A Confederação Brasileira de Voleibol (CBV) anunciou nesta sexta-feira (14) que somente atletas do sexo biológico feminino poderão participar de competições organizadas pela entidade. A nova política de elegibilidade de atletas da categoria feminina foi publicada no final da tarde de hoje no site da CBV. Segundo a entidade, o novo critério tem como objetivo estar em conformidade com as regras do Comitê Olímpico Internacional (COI) e da Federação Internacional de Voleibol (FIVB).

A verificação será feita por testagem e triagem do gene SRY. Normalmente o exame é realizado por meio de exame de sangue ou esfregaço bucal. “Com a mudança dos parâmetros internacionais e da responsabilidade institucional, a CBV buscou manter o alinhamento entre as regras que regem as competições nacionais com as hoje vigentes para as competições internacionais. A decisão da CBV se adequa ao COI e deixa nossos campeonatos equiparados com as competições internacionais.”, afirmou Radamés Lattari, presidente da CBV, no site da entidade.

A nova política de elegibilidade entra em vigor nas competições da Superliga A e B (A e B (temporada 26/27), Supercopa 2026, Copa Brasil 2027, Circuito Brasileiro de Vôlei de Praia 2027 (adulto), CBVP Challenger 2027 e nas respectivas edições seguintes durante a vigência da política.

Entre as atletas que podem ser afetadas pela nova diretriz está a jogadora Tiffany, mulher trans que atua no Osasco São Cristóvão Saúde. Em fevereiro, a ministra do Supremo Tribunal Federal Cármen Lúcia decidiu pela participação de Tiffany em partida contra o Sesc RJ Flamengo na cidade de Osasco.

Tiffany, antes era o atacante Rodrigo Pereira de Abreu (Reprodução)

Na ocasião, a CBV recorreu ao STF, pedindo a suspensão da lei municipal de Osasco que proibia a participação de atletas transgêneros em eventos esportivos na cidade. Na ocasião, a ministra entendeu que a norma não estava de acordo com a Constituição e representava retrocesso nas políticas de igualdade de gênero e de promoção da dignidade humana.

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