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Homem condenado a 16 anos de prisão por estupro da filha é solto após vítima admitir que mentiu

Filha do réu, hoje adulta, relatou que foi induzida pela mãe a denunciar o pai quando tinha 11 anos

(Imagem ilustrativa: reprodução)

Redação Mais – Um homem, que foi condenado a 16 anos de prisão por estupro de vulnerável contra a própria filha, foi absolvido após a vítima admitir que mentiu durante o processo. O acusado chegou a cumprir oito meses da pena na Penitenciária Estadual de Charqueadas, na Região Metropolitana de Porto Alegre, mas foi solto nesta segunda-feira (15).

De acordo com a decisão judicial, a filha do réu, hoje adulta, relatou que foi induzida pela mãe a denunciar o pai quando tinha 11 anos. A suposta vítima repetiu as acusações durante o processo, que durou mais de 10 anos. No entanto, decidiu se retratar quando soube que o pai havia sido preso, em abril de 2025. “A minha mãe queria dar um susto no meu pai, sabe? Todo mundo queria assustar ele, e eu nunca imaginei que ia chegar nesse nível”, diz um trecho do depoimento.
No trecho, a filha do réu diz ainda: “Como fiquei sabendo depois, me comunicaram que ele tinha sido preso e tudo mais. Daí foi aonde eu [pensei]: ‘Não, pera aí, eu vou pegar e vou dar um jeito de procurar ajuda de algum lugar e vou esclarecer isso aí’.”

Ainda de acordo com a decisão, a mulher contou que havia problemas entre a família da mãe e o pai, e que desde criança usava medicamentos antidepressivos, que a deixavam desconectada da realidade.

Diante da nova versão, a advogada do réu entrou com um pedido de revisão criminal. A maioria dos desembargadores do 3º Grupo Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul votou pela absolvição e soltura.

O processo Segundo o G1, os supostos casos de abuso sexual teriam ocorrido em 2010. Depois de 14 anos, a Justiça de Canoas decidiu absolver o réu por considerar que as provas eram insuficientes, mas ele foi condenado em segunda instância após recurso do Ministério Público.

Com o novo depoimento da vítima, o caso voltou ao Tribunal de Justiça. O desembargador João Batista Marques Tovo, relator do processo, votou a favor da absolvição e foi acompanhado da maioria dos desembargadores do Grupo. “Se devemos crer nos ditos da ofendida em crimes sexuais, quando ela acusa de modo consistente, também devemos crer quando ela se retrata também de modo consistente, como no caso dos autos”, afirmou no voto.

Três desembargadores votaram pela manutenção da pena aplicada no início do ano. Um deles, Joni Victoria Simões, entendeu que “o robusto contexto probatório contra o réu, que levou à sua condenação definitiva, não pode agora ser derruído com base em uma frágil retratação, que se mostra altamente questionável e provavelmente induzida”.

Na decisão, os desembargadores ainda reconhecem que o réu tem direito de pedir indenização pelo tempo que ficou preso. “A Defesa, Dra. Raquel Prates, recebe a decisão da Revisão Criminal com a sensação de dever cumprido em relação a esse caso, em específico. Enfim, hoje, uma família comemora a justiça feita”, diz a advogada do réu.

Perguntado pela reportagem do G1, se iria recorrer da sentença, o Ministério Púbico informou que o caso está sob sigilo.

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