Ministro, que perderá o cargo, se diz inocente e acompanhou a sessão presencialmente

Redação Mais – O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nesta quinta-feira (6) pela punição do ministro da Corte Marco Buzzi, acusado de assédio e importunação sexual por duas mulheres, com a demissão.
A Procuradoria-Geral da República defendeu a perda do cargo em sessão a portas fechadas nesta quinta, acompanhada presencialmente por Buzzi.
De acordo com a CNN, houve unanimidade pela condenação, mas não pela pena. Alguns ministros votaram pela aposentadoria compulsória.
O STJ é composto por 33 ministros, mas era esperado que 28 votassem. O placar final não foi revelado.
A argumentação foi baseada em novas regras aprovadas pelo Conselho Nacional de Justiça na terça-feira (4), a partir das quais as aposentadoria compulsória deixou de ser a punição máxima para magistrados acusados de infrações graves, dando lugar à possibilidade de perda do cargo.
Acusação – Buzzi foi julgado por duas acusações de crime sexual. Uma foi feita por uma jovem de 18 anos, filha de um casal de amigos, que disse ter sido alvo de uma abordagem do ministro durante um banho de mar quando ela era hóspede em sua casa de praia.
Em seguida, uma servidora também afirmou ter sido vítima de assédio sexual dentro do gabinete.
O caso é julgado após a conclusão de uma sindicância realizada por três ministros do STJ. Buzzi nega qualquer comportamento criminoso ou inadequado.
Ele esteve presente no julgamento, sentado ao lado dos advogados, e não na cadeira de ministro que ocupou por 14 anos. Ele está afastado do cargo desde 10 de fevereiro.
Em qualquer caso, absolvição ou condenação, caberá recurso ao Supremo Tribunal Federal (STF).
Entenda a perda de cargo
A mudança de posição da PGR ocorre pouco depois de o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) incluir em resolução a previsão de disponibilidade com possível perda de cargo como pena máxima para juízes punidos por faltas graves.
Pelas regras aprovadas nesta semana pelo CNJ, caso o magistrado receba a pena máxima, ele continua afastado do cargo, com salário proporcional ao tempo de serviço.
A partir disso, a perda efetiva do cargo e dos vencimentos fica condicionada à abertura de uma nova ação judicial pela Advocacia-Geral da União (AGU), conforme procedimento estabelecido pelo STF neste ano.
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