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Justiça determina operação mínima de ônibus durante paralisação dos rodoviários em Salvador

Decisão também proíbe bloqueios à saída de ônibus das garagens e determina que o movimento ocorra de forma pacífica

(Foto: Secom / PMS)

Redação Mais – O Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-5) determinou, em decisão liminar proferida na noite desta quinta-feira (21), a manutenção parcial do serviço de transporte coletivo em Salvador durante a paralisação dos rodoviários anunciada pela categoria para esta sexta-feira (22). A medida busca assegurar o funcionamento do sistema e reduzir impactos à população enquanto seguem as negociações entre trabalhadores e empresas.

Pela decisão, deverão circular ao menos 60% da frota nos horários de pico — das 4h30 às 8h30 e das 17h às 20h — e 40% nos demais períodos. A determinação foi tomada após audiências de conciliação realizadas pelo TRT não resultarem em acordo entre as partes.

A desembargadora Ivana Mércia Nilo de Magaldi, responsável pelo caso, destacou que, embora o direito de greve seja garantido pela Constituição, o transporte público é considerado serviço essencial, exigindo equilíbrio entre o direito de paralisação e a necessidade de preservar a mobilidade da população.

A decisão também proíbe bloqueios à saída de ônibus das garagens e determina que o movimento ocorra de forma pacífica. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 50 mil ao sindicato.

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