Empreendimentos seriam dois edifícios de perfil alongado, de 21 e 22 pavimentos que alteraria permanentemente a paisagem urbana e natural da orla

Redação Mais – A Justiça Federal determinou a suspensão dos alvarás de licença para a construção dos empreendimentos Infinity Blue e Infinity Sea na Praia do Buracão, localizada no bairro do Rio Vermelho, em Salvador. A informação foi divulgada nesta quinta-feira (19) pelo Ministério Público da Bahia (MP-BA), responsável por mover uma ação civil pública contra a o município em parceria com o Ministério Público Federal (MPF) e Grupo Ambientalista da Bahia (Gambá).
Diante da decisão judicial, a capital baiana e as empresas estão impedidas de iniciar ou prosseguir com qualquer obra ou intervenção física no local. Além da suspensão dos alvarás, a Justiça Federal determinou uma multa diária de R$ 500 mil por empreendimento em caso de descumprimento da medida.

Estudos da Universidade Federal da Bahia (Ufba) e do Ceat/MPBA indicam o sombreamento da Praia do Buracão, entre 9h e 15h, e a petição inicial detalha os múltiplos impactos negativos, tanto ambientais quanto sociais e econômicos, que seriam causados. “Os danos ambientais decorrentes do sombreamento da praia, com seus impactos na biota, saúde pública, turismo e qualidade de vida, ao revés, uma vez consolidados, são de dificílima reparação. A construção de dois edifícios de perfil alongado, de 21 e 22 pavimentos alteraria permanentemente a paisagem urbana e natural da orla”, detalha a decisão judicial.
A decisão ainda diz que, “caso as demolições estejam concluídas, determinar que as empresas de construção demandadas removam entulhos no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de multa pessoal diária de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais) até o limite de R$200.000,00 (duzentos mil reais) aos dirigentes responsáveis”.

Sobre a Praia – A Praia do Buracão é constituída por uma pequena enseada de águas tranquilas, de embocadura estreita e poucos metros de abertura para o mar aberto, circundada por formações rochosas e falésias naturais que lhe conferem caráter de refúgio paisagístico e ambiental, remanescente de faixa litorânea ainda preservada, com acesso limitado por escadarias e trilhas que desestimulam a intensa circulação veicular e restringem fluxos massivos, preservando o equilíbrio ecológico do local.

O ComunicarMais entrou em contato com a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano (Sedur) para solicitar um posicionamento sobre o caso, mas não obteve resposta até a publicação desta reportagem.
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