Anuncio

Publicidade

Herdeiros reivindicam uso indevido de suas terras por empresas que exploram energia eólica em Sento Sé

Empresas Engie Centrais Eólicas Umburanas e Maestro Holding tiveram seus contratos anulados pela Justiça, mas se negam a repassar valores do arrendamento das áreas às famílias

(Imagem: reprodução)

Por Wagner Ferreira Um impasse, que envolve empresas voltadas para a exploração de energia eólica, e herdeiros das terras onde essas empresas atuam, tem mobilizado empresários, a justiça e moradores do município de Sento Sé, na Bahia.

Na manhã desta segunda-feira (28) um grupo, que se apresenta como os reais proprietários das terras, fechou uma estrada em protesto contra as empresas Engie Centrais Eólicas Umburanas e a holding Maestro. A primeira, firmou contrato com a Maestro, que se apresentou como dona dos terrenos, para a exploração da área e, desde então, vinha repassando valores à holding, quando deveria fazê-lo às famílias donas das propriedades.

(Imagem: reprodução)

Diante dos protestos das famílias, a Engie realizou a retenção dos pagamentos à Maestro no dia 11 de julho.

No dia 18 de julho, a Justiça declarou nulo os contratos entre a Engie e a Maestro e a inexistência de relação jurídica em desfavor de Ricardo Augusto Borges da Silva, Sequoia Capital LTDA, Engie Brasil Energia S.A, Maestro Holding de Energia e Moinhos de Vento Energia S.A. A Ação Declaratória de Nulidade de Negócio Jurídico foi ajuizada por Ranulfo Joaquim da Silva e demais proprietários.

Com isso, os herdeiros de Serafim Joaquim da Silva travam uma luta diária na esperança de ver cumprida as decisões judiciais que fariam retornar a paz no município.

Em resposta, a Centrais Eólicas Umburanas esclarece que firmou, de boa-fé e conforme a lei, contrato de uso da área citada pela reportagem com a empresa Maestro, então proprietária do imóvel. “A companhia tem conhecimento da ação judicial em curso, a qual questiona a venda do terreno. No entanto, a decisão judicial vigente não altera o uso das áreas onde estão instalados os aerogeradores da Umburanas. Destaca-se, ainda, que a obstrução recente realizada por manifestantes descumpre ordem judicial que garante o pleno funcionamento dos parques eólicos. A Centrais Eólicas Umburanas seguirá cumprindo todas as determinações judiciais e fará os pagamentos a quem a Justiça reconhecer como legítimo, bem como segue aberta ao diálogo com as partes envolvidas.”

História no Brasil – A multinacional francesa Engie surge, no Brasil, em 1994, a partir do Banco Nacional, que criou a Nacional Energética tornando-se, futuramente, a Engie. A empresa foi criada em conjunto com a conclusão da Usina Hidrelétrica Serra da Mesa, no Rio Tocantins, em parceria com a Furnas A multinacional francesa Engie atua no Brasil desde 1994.

Na Bahia, o conjunto Eólico Umburanas produziu 1.691.811 MWh, geração suficiente para abastecer, por ano, mais de 100 mil residências. Desde 2019, a empresa opera o Conjunto Eólico Umburanas nos municípios de Umburanas e Sento Sé. Com 360 MW de capacidade instalada, o empreendimento é formado por 144 aerogeradores de 2,5 MW distribuídos em 18 parques eólicos. Na região, a Companhia ainda é responsável pelos Conjuntos Eólicos Campo Largo I e II. Juntos, os três empreendimentos possuem mais de 1 GW de capacidade instalada.

Conjunto Eólico Umburanas (Foto: divulgação)

“A ENGIE conta com ferramentas de análise de dados sofisticadas que buscam maximizar o resultado da geração e são úteis para suportar o time de Operação e Manutenção na tomada de decisão e identificação de possíveis problemas, antes que eles se materializem. Estas equipesjuntamente com a de Performance e Engenharia, atuam de forma constante e diligente para garantir que os equipamentos estejam disponíveis para entregar sua máxima capacidade de acordo com o recurso eólico incidente”, destacou o gerente de Regional de Renováveis da corporação na Bahia, Lucas Moura.

ATUALIZAÇÃO – Nesta quarta-feira (31) a Centrais Eólicas Umburanas informou sobre uma decisão da Justiça, que proíbe os bloqueios feitos na região e determina que os valores do aluguel das terras em disputa sejam depositados em juízo.

________________________________________________________________________________________________________________

Aviação Bahia Baralho do Crime Bolsonaro Bombeiros Brasil Carnaval CBF Cinema Cultura Câncer Drogas Educação Eleições 2024 Ensino Escola EUA Feira de Santana Ficco Futebol Homicídio Itapagipe Justiça Lauro de Freitas Lula Meio Ambiente Mobilidade mulher Música NAC Bahia PCBA PMBA Política Rio de Janeiro Salvador Samba Saúde Segurança SSPBA STF Subúrbio Ferroviário São João trânsito Turismo Uruguai

Anuncio

Publicidade