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Lula veta exame toxicológico para emissão de CNH

Justificativa para veto foi o aumento do custo da emissão do documento; exame já é obrigatório para motoristas das categorias C, D e E

(Imagem: rafapress / Shutterstock.com)

Redação Mais – O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) vetou a exigência de exame toxicológico para a emissão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nas categorias A e B (motos e carros). A medida foi publicada na edição desta sexta-feira (27) do Diário Oficial da União e altera trechos do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A justificativa da Presidência da República para o veto foi o aumento do custo da emissão do documento.

A decisão será analisada pelo Congresso Nacional, que pode manter ou derrubar o veto.

O exame toxicológico já é obrigatório para motoristas das categorias C (caminhões e veículos de carga), D (ônibus e veículos de passageiros) e E (veículos de multicombinação) até mesmo na renovação da CNH. A diferença para portadores das categorias A (motocicletas) e B (automóveis) é que a avaliação será realizada uma única vez, na emissão da Permissão Para Dirigir (PPD), também conhecida como CNH Provisória.

CNH Social – A população de baixa renda passará a ter acesso à Carteira Nacional de Habilitação (CNH) gratuitamente por meio da criação da “CNH Social”, foi confirmada nesta sexta-feira (dia 27). A novidade se deu com uma alteração no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Para a “CNH Social” existir, recursos arrecadados com multas serão destinados ao pagamento do processo de obtenção da carteira de motorista de inscritos no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal. O CadÚnico é um instrumento governamental brasileiro que identifica famílias elegíveis a programas de assistência social e redistribuição de renda, como o Bolsa Família.

Transferência de veículos – A lei sancionada também traz novas regras para a transferência de propriedade de veículos. A partir de agora, esse processo poderá ser feito integralmente por meio eletrônico, desde que os contratos de compra e venda contenham assinaturas eletrônicas qualificadas ou avançadas, conforme previsto pela lei e as normas do Contran.

A vistoria de transferência também poderá ser realizada em formato digital, conforme decisão dos órgãos executivos de trânsito dos estados e do Distrito Federal.

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