Deputada federal é acusada de ordenar invasão do sistema do CNJ

Agência Brasil – Por unanimidade, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou nesta quarta-feira (14) a deputada Carla Zambelli (PL-SP) a 10 anos de prisão pela invasão ao sistema eletrônico do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ocorrido em 2023. Cabe recurso contra a decisão.
A condenação pelos crimes de invasão a dispositivo informático e falsidade ideológica foi obtida com os votos do relator do caso, Alexandre de Moraes, e os ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin, Luiz Fux e Cármen Lúcia. O julgamento virtual começou na sexta-feira (9) e foi finalizado hoje.
Com a decisão, Zambelli também foi condenada à perda do mandato após o fim de todos os recursos possíveis e o pagamento de R$ 2 milhões em danos morais coletivos, valor que deverá ser dividido com hacker Walter Delgatti, que é réu confesso e que foi condenado a 8 anos e 3 meses de prisão neste mesmo processo.
Conforme denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR), Zambelli foi a autora intelectual da invasão para emissão de um mandato falso de prisão contra o ministro Alexandre de Moraes.
Segundo as investigações, o hackeamento foi executado por Delgatti, que confirmou ter realizado o trabalho a mando da parlamentar.
Defesa – Em nota à imprensa após o início do julgamento, a defesa de Carla Zambelli contestou a realização de um julgamento virtual para condenar a deputada. Os advogados também consideraram “absolutamente injusto” que a parlamentar seja condenada “sem provas irrefutáveis”.
Eleições – Carla Zambelli responde a outro processo criminal no STF. Em agosto de 2023, Zambelli virou ré no Supremo pelo episódio em que ela sacou uma arma de fogo e perseguiu o jornalista Luan Araújo às vésperas do segundo turno das eleições de 2022.
A perseguição começou após Zambelli e Luan trocarem provocações durante um ato político no bairro dos Jardins, em São Paulo.
Até o momento, o Supremo registrou placar de 6 votos a 0 para condenar a parlamentar a 5 anos e 3 meses de prisão em regime semiaberto. No entanto, um pedido de vista do ministro Nunes Marques adiou a conclusão do julgamento.
________________________________________________________________________________________________________________
Aviação Bahia Baralho do Crime Bolsonaro Bombeiros Brasil Carnaval CBF Cinema Cultura Câncer Drogas Educação Eleições 2024 Ensino Escola EUA Feira de Santana Ficco Futebol Homicídio Itapagipe Justiça Lauro de Freitas Lula Meio Ambiente Mobilidade mulher Música NAC Bahia PCBA PMBA Política Rio de Janeiro Salvador Samba Saúde Segurança SSPBA STF Subúrbio Ferroviário São João trânsito Turismo Uruguai